Quando chega o dia da tão esperada aposentadoria, temos o sentimento de dever cumprido, que aquele compromisso que assumimos na juventude chegou ao fim e agora, podemos descansar com o sentimento de dever cumprido.
Mas, nos deparamos com uma noticia que pode não ser boa para alguns, a depender de quanto anos contribuiu e qual a sua idade no momento do pedido de aposentadoria.
QUE NOTICIA SERIA ESSA?
Que nossa aposentadoria pode sobre alterações, devido ao fator previdenciário. Porém antes de te contar como ele pode influenciar na sua aposentadoria, vamos iniciar esclarecendo o que é esse fator.
O QUE É FATOR PREVIDENCIÁRIO?
Fator previdenciário é uma fórmula matemática que irá definir o valor da sua aposentadoria.
Criado pela Lei nº 9.876 de 1999, trata-se de um índice aplicado no cálculo do valor do benefício de algumas aposentadorias. Esse cálculo do fator leva em consideração três indicadores:
- O Tempo de contribuição do segurado;
- A idade do segurado no momento da aposentadoria;
- A expectativa de vidas do brasileiros, que hoje pela tabela do IBGE está estimada em 77 anos (https://ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9126-tabuas-completas-de-mortalidade.html)
Quanto maior a expectativa de vida da pessoa, menor será o fator previdenciário e consequentemente, menor será o valor da aposentadoria.
Ele foi criado para incentivar os segurados a trabalharem por mais tempo, antes de pedir a aposentadoria, porque quanto mais tempo de contribuição e a idade do segurado, maior será o fator e com isso, maior será o valor do benefício.
COMO O FATOR PREVIDENCIARIO É CALCULADO
Após todos os cálculos e definições do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice por menor que 1, funcionará como redutor do benefício, se o índice for maior que 1, funcionará como majorador do benefício.
Vejamos no exemplo abaixo:
- Se o salario de beneficio é igual a R$ 1.800,00 e o fator é de 0,92, o valor da aposentadoria será de R$ 1.656,00, ou seja, multiplica 1800 por 0,92
- Se o salário de beneficio é igual a R$ 1.800,00 e o fator é de 1,12, o valor da aposentadoria será R$ 2.016, multiplicando 1800 por 1,12.
SEMPRE QUE O FATOR FOR SUPERIOR A 1, O VALOR DA APOSENTADORIA SERÁ MAJORADO.
Conclusão
O fator previdenciário foi criado como uma ferramenta que buscava reduzir as despesas do Governo com o pagamento de aposentadorias. Sua consequência é penalizar as pessoas que se aposentam mais novas com a redução do valor do benefício, buscando desestimular a aposentadoria precoce.
Com a aprovação da reforma da previdência, passa a existir uma idade mínima para a concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição. Logo, a tendência é que o fator previdenciário vire letra morta. Isso porque não terá mais utilidade, ao menos a partir de quando os segurados que se enquadrarem nas regras de transição da PEC já estiverem aposentados.
MARCIA COUTINHO LIMA
Advogada Formada pela Universidade Nove de Julho e Pós-graduada em Direito Previdenciário pela faculdade Legale.
Militante na área previdenciária desde 2022, busco sempre me atualizar com cursos práticos e muito estudo para sempre atender meu cliente com todo conhecimento que o Direito pode me proporcionar.
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